Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Quando é Obrigatório e Como Elaborar
Por: Admin - 24 de Fevereiro de 2026
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos principais instrumentos exigidos pela legislação ambiental brasileira. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando ele é obrigatório, como elaborar e quais riscos existem ao não cumprir essa exigência. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o PGRS de forma clara e prática.
O que é o PGRS?
O PGRS é um documento técnico que descreve todas as etapas do gerenciamento dos resíduos gerados por uma empresa, desde a geração até a destinação final. Ele é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e por órgãos ambientais estaduais e municipais.
Quem Precisa Elaborar o PGRS?
O PGRS é obrigatório para:
- Indústrias
- Obras da construção civil
- Serviços de saúde
- Empresas que geram resíduos perigosos
- Empresas de médio e grande porte
A ausência do plano pode impedir licenças ambientais e gerar multas.
Etapas para Elaboração do PGRS
- Caracterização da empresa
- Identificação e classificação dos resíduos
- Quantificação
- Definição de armazenamento temporário
- Definição de transporte, tratamento e destinação
- Plano de monitoramento e controle
Vantagens de um PGRS Bem Estruturado
- Atendimento à legislação
- Redução de riscos ambientais
- Organização dos processos internos
- Facilidade em auditorias
- Melhoria da imagem institucional
Como a AA Alternativa Apoia Empresas no PGRS
A AA Alternativa oferece suporte completo na elaboração, implantação e gestão do PGRS, garantindo conformidade e eficiência operacional.