Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Quando é Obrigatório e Como Elaborar

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Quando é Obrigatório e Como Elaborar

Por: Admin - 24 de Fevereiro de 2026

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos principais instrumentos exigidos pela legislação ambiental brasileira. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando ele é obrigatório, como elaborar e quais riscos existem ao não cumprir essa exigência. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o PGRS de forma clara e prática.

O que é o PGRS?

O PGRS é um documento técnico que descreve todas as etapas do gerenciamento dos resíduos gerados por uma empresa, desde a geração até a destinação final. Ele é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e por órgãos ambientais estaduais e municipais.

Quem Precisa Elaborar o PGRS?

O PGRS é obrigatório para:

  • Indústrias
  • Obras da construção civil
  • Serviços de saúde
  • Empresas que geram resíduos perigosos
  • Empresas de médio e grande porte

A ausência do plano pode impedir licenças ambientais e gerar multas.

Etapas para Elaboração do PGRS

  • Caracterização da empresa
  • Identificação e classificação dos resíduos
  • Quantificação
  • Definição de armazenamento temporário
  • Definição de transporte, tratamento e destinação
  • Plano de monitoramento e controle

Vantagens de um PGRS Bem Estruturado

  • Atendimento à legislação
  • Redução de riscos ambientais
  • Organização dos processos internos
  • Facilidade em auditorias
  • Melhoria da imagem institucional

Como a AA Alternativa Apoia Empresas no PGRS

A AA Alternativa oferece suporte completo na elaboração, implantação e gestão do PGRS, garantindo conformidade e eficiência operacional.

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